Se os dois estão de acordo, o divórcio em Minas pode ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas, sem processo e com advogado. São seis etapas: confirmar se o caso cabe em cartório, escolher o advogado, reunir os documentos, combinar a partilha, assinar a escritura (no tabelionato ou por vídeo) e averbar no Registro Civil. Pela tabela do TJMG de 2026, a escritura custa R$ 655,68, com acréscimo quando a divisão dos bens não é igual.
Antes de tudo: o seu caso pode ir ao cartório?
O divórcio em cartório está no Código de Processo Civil (art. 733) e na Resolução 35/2007 do CNJ. Ele é possível quando estas condições se juntam:
- Os dois querem o divórcio e concordam com os termos: partilha, nome e eventual pensão entre os dois.
- Não há filho menor ou incapaz, ou guarda, convivência e pensão dos filhos já foram decididas na Justiça. Essa abertura veio com a Resolução CNJ 571/2024.
- Há advogado acompanhando o casal. Pode ser um só para os dois.
Se um dos dois não quer o divórcio, discorda da divisão ou não é encontrado, o caminho é a Justiça. Gravidez em curso também pede análise antes de marcar a escritura.
O passo a passo
Conversa com a advogada
Regime de bens, filhos, bens do casal e o que cada um espera. Daqui sai a resposta sobre cartório ou Justiça e a lista de documentos do seu caso.
Um advogado para os dois ou um para cada
A lei aceita as duas formas. Com um só, a advogada redige o acordo que os dois aprovam. Com dois, cada um revisa o texto do seu lado.
Documentos
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e, se houver bens, os papéis de cada um. A lista completa está logo abaixo.
Partilha, nome e pensão
O casal decide quem fica com o quê, se alguém volta ao nome de solteiro e se há pensão entre os dois. A partilha pode ficar para depois: o divórcio pode ser feito sem ela (Código Civil, art. 1.581).
Assinatura da escritura
No atendimento presencial, o casal escolhe qualquer tabelionato de notas, sem depender do endereço ou de onde estão os bens. Também dá para assinar por videoconferência no e-Notariado, com regras de competência do CNJ que a advogada confere antes.
Averbação e registro
A escritura não precisa de homologação do juiz. Ela é levada ao Registro Civil, que averba o divórcio na certidão de casamento, e ao Registro de Imóveis, se houver imóvel na partilha.
Documentos para o divórcio em cartório
- Certidão de casamento atualizada. Os tabelionatos costumam pedir emitida há até 90 dias.
- RG e CPF dos dois, comprovante de endereço e profissão.
- Pacto antenupcial registrado, se houver.
- Certidão de nascimento dos filhos e, se algum for menor, a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão.
- Se houver partilha: matrícula atualizada de cada imóvel, valor venal (IPTU), documento dos veículos e extratos de contas e aplicações.
Quanto custa o divórcio em cartório em MG em 2026
| Item | Quanto |
|---|---|
| Escritura de divórcio (tabela TJMG 2026, com taxa de fiscalização) | R$ 655,68 |
| Partilha desigual (um fica com mais da metade) | Acréscimo pela tabela de faixas, calculado sobre a diferença |
| Imposto sobre a diferença | ITCD de 5% em Minas, se a diferença não for paga; ITBI da prefeitura, se for paga em dinheiro |
| Registro de cada imóvel partilhado | Tabela oficial do TJMG, por faixa de valor |
| Honorários | Combinados por escrito antes, conforme o caso, observando a tabela da OAB/MG |
Um exemplo de como a diferença pesa: o casal tem só um apartamento de R$ 400 mil e ele fica inteiro com um dos dois. A parte do outro, R$ 200 mil, passou de um para o outro. Se não houver pagamento, a Fazenda de Minas trata essa parte como doação, e o ITCD de 5% dá R$ 10.000,00. Se quem ficou com o imóvel pagar os R$ 200 mil, o imposto passa a ser o ITBI do município. Dividir outros bens para compensar, como carro ou aplicações, evita a diferença.
Quanto tempo leva
Não existe prazo fixo. O que mais pesa é ter os documentos em ordem e o acordo fechado. Com isso pronto, a data da assinatura depende da agenda do tabelionato. A averbação no Registro Civil e o registro dos imóveis vêm depois, cada um no prazo do seu cartório.
Quando o cartório não é o caminho
- Um dos dois não concorda com o divórcio ou com a divisão.
- Há filho menor e guarda ou pensão ainda não foram decididas na Justiça.
- O outro cônjuge não é encontrado.
Nesses casos o divórcio é pedido na Justiça. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 e a decisão do STF de 2023 (Tema 1.053), não é preciso passar pela separação antes. Veja separação ou divórcio: o que vale hoje.
Quer saber se o seu divórcio pode ser em cartório?
Responda algumas perguntas sobre o casamento, os filhos e os bens. A advogada lê e retorna pelo WhatsApp com o caminho e os documentos do seu caso.
Analisar o meu casoPerguntas frequentes
Quanto custa um divórcio em cartório em MG?
Pela tabela do TJMG de 2026, a escritura de divórcio custa R$ 655,68, já com a taxa de fiscalização. Quando um fica com mais da metade dos bens, há acréscimo pela tabela de faixas e pode haver ITCD ou ITBI sobre a diferença. Somam-se o registro dos imóveis e os honorários.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Não há prazo fixo. Com acordo fechado e documentos em ordem, a assinatura depende da agenda do tabelionato. Depois vêm a averbação no Registro Civil e o registro dos imóveis.
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória (CPC, art. 733). Um único advogado pode atender o casal.
Pode fazer divórcio em cartório com filho menor?
Pode, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024). O cartório cuida do divórcio e da partilha.
Dá para fazer o divórcio em cartório online?
Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital emitido pelo tabelionato. Há regras de competência territorial do CNJ para o ato online.
Precisa dividir os bens na hora do divórcio?
Não. O divórcio pode ser feito sem partilha (Código Civil, art. 1.581). A divisão pode ser feita depois, por escritura, se o casal continuar de acordo.
Um dos dois pode ser representado por procuração?
Sim, por procuração pública com poderes especiais para o divórcio, que descreva os termos do acordo. A Resolução CNJ 35/2007 fixa validade de 30 dias para essa procuração.
Fontes
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Art. 733: divórcio consensual por escritura pública, com advogado.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 1.571 e 1.581: divórcio, nome e partilha posterior.
- Resolução CNJ 35/2007, texto consolidadoDivórcio em cartório, livre escolha do tabelião e procuração.
- Resolução CNJ 571/2024Divórcio em cartório com filhos menores, com as questões resolvidas na Justiça.
- Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas)Atos eletrônicos pelo e-Notariado.
- Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMGTabela de emolumentos de 2026.
- Lei estadual 14.941/2003 (ITCD de Minas Gerais)Alíquota de 5% e incidência sobre doação.
- STF, RE 1.167.478 (Tema 1.053)Separação deixou de ser requisito para o divórcio (2023).
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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise de um caso concreto. Este site é mantido por advogada inscrita na OAB/MG e não é um cartório. As escrituras são lavradas por tabelião de notas.
