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Divórcio consensual · Minas Gerais

Divórcio em cartório, com acordo e sem processo

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, com advogado, inclusive por videoconferência pelo e-Notariado.

Revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474Ver os guias

Vista de Tiradentes, em Minas Gerais, com a igreja matriz e o casario entre as árvores

Quando o divórcio pode ser em cartório

  • Os dois querem o divórcio e concordam com os termos.
  • Não há filho menor ou incapaz, ou as questões de guarda, visitas e pensão já foram resolvidas na Justiça.
  • Não há gravidez em curso, ou ela está informada na escritura conforme as regras do CNJ.
  • Os dois têm advogado, que pode ser o mesmo para o casal.

O que entra na escritura

A escritura de divórcio registra a decisão do casal e, se quiserem, já resolve a partilha dos bens, a volta ao nome de solteiro e eventual pensão entre os cônjuges. Com a escritura, o casamento é averbado no Registro Civil e os imóveis passam para o nome de cada um no Registro de Imóveis.

Documentos para começar

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
  • RG e CPF dos dois e pacto antenupcial, se houver.
  • Matrícula atualizada dos imóveis e documentos de veículos e contas, se houver partilha.
  • Certidões dos filhos e a decisão judicial sobre guarda e pensão, quando houver filho menor.

Custos

Os emolumentos da escritura seguem a tabela oficial do TJMG de 2026 e variam conforme haja ou não partilha de bens e o valor dos bens partilhados. Quando a divisão não é igual entre os dois, pode haver imposto sobre a diferença. Os honorários da advogada são combinados conforme o caso, observando a tabela da OAB/MG.

Perguntas frequentes

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória na escritura de divórcio, e um único advogado pode atender o casal.

Dá para fazer o divórcio em cartório com filhos menores?

Sim, desde que guarda, visitas e pensão dos filhos já estejam resolvidas na Justiça. O cartório cuida do divórcio e da partilha.

Precisa ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, com certificado digital notarizado.

A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?

Não. O casal pode se divorciar e fazer a partilha depois, também por escritura, desde que continue de acordo.

Fontes: Código de Processo Civil, art. 733; Resolução CNJ 35/2007 com as alterações da Resolução CNJ 571/2024; Provimento CNJ 149/2023 (e-Notariado); tabela de emolumentos TJMG 2026. Conteúdo informativo, revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474.