Quando o divórcio pode ser em cartório
- Os dois querem o divórcio e concordam com os termos.
- Não há filho menor ou incapaz, ou as questões de guarda, visitas e pensão já foram resolvidas na Justiça.
- Não há gravidez em curso, ou ela está informada na escritura conforme as regras do CNJ.
- Os dois têm advogado, que pode ser o mesmo para o casal.
O que entra na escritura
A escritura de divórcio registra a decisão do casal e, se quiserem, já resolve a partilha dos bens, a volta ao nome de solteiro e eventual pensão entre os cônjuges. Com a escritura, o casamento é averbado no Registro Civil e os imóveis passam para o nome de cada um no Registro de Imóveis.
Documentos para começar
- Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
- RG e CPF dos dois e pacto antenupcial, se houver.
- Matrícula atualizada dos imóveis e documentos de veículos e contas, se houver partilha.
- Certidões dos filhos e a decisão judicial sobre guarda e pensão, quando houver filho menor.
Custos
Os emolumentos da escritura seguem a tabela oficial do TJMG de 2026 e variam conforme haja ou não partilha de bens e o valor dos bens partilhados. Quando a divisão não é igual entre os dois, pode haver imposto sobre a diferença. Os honorários da advogada são combinados conforme o caso, observando a tabela da OAB/MG.
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória na escritura de divórcio, e um único advogado pode atender o casal.
Dá para fazer o divórcio em cartório com filhos menores?
Sim, desde que guarda, visitas e pensão dos filhos já estejam resolvidas na Justiça. O cartório cuida do divórcio e da partilha.
Precisa ir pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, com certificado digital notarizado.
A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?
Não. O casal pode se divorciar e fazer a partilha depois, também por escritura, desde que continue de acordo.
Fontes: Código de Processo Civil, art. 733; Resolução CNJ 35/2007 com as alterações da Resolução CNJ 571/2024; Provimento CNJ 149/2023 (e-Notariado); tabela de emolumentos TJMG 2026. Conteúdo informativo, revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474.
