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Partilha de bens · Minas Gerais

Partilha de bens por escritura, no divórcio ou na herança

Quando todos estão de acordo sobre quem fica com o quê, a divisão de imóveis, carros e contas pode ser feita em cartório, com advogado.

Revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474Ver os guias

Mão segurando as chaves de uma casa diante da porta

Duas situações em que a partilha aparece

SituaçãoComo é feita em cartórioImposto que pode aparecer
Divórcio ou fim de união estávelNa própria escritura de divórcio ou em escritura de partilha posteriorSobre a parte que um recebe a mais que o outro
HerançaNa escritura de inventário e partilhaITCD de 5% sobre a herança em Minas, com desconto de 15% se pago até o dia 90 do falecimento

O que precisa estar resolvido antes

  • Acordo entre todos sobre a divisão.
  • Lista de bens com documentos: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos.
  • Na herança: inventário aberto e ITCD declarado à Secretaria de Fazenda de Minas.

Depois da escritura

Cada imóvel só passa para o nome de quem o recebeu com o registro da escritura no Registro de Imóveis da cidade. Até lá, a matrícula continua no nome anterior.

Perguntas frequentes

Posso fazer a partilha anos depois do divórcio?

Sim. A partilha pode ser feita depois, por escritura, desde que as partes estejam de acordo.

A divisão precisa ser meio a meio?

Não. Quem decide é o casal ou os herdeiros. Quando alguém recebe mais do que a sua parte, pode haver imposto sobre a diferença.

Sem acordo, dá para fazer em cartório?

Não. Sem acordo, a partilha é feita na Justiça.

Fontes: Código Civil, arts. 1.658 a 1.688 e 2.013 a 2.022; Código de Processo Civil, arts. 610 e 733; Lei estadual 14.941/2003 (ITCD) e Decreto 43.981/2005. Conteúdo informativo, revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474.