Duas situações em que a partilha aparece
| Situação | Como é feita em cartório | Imposto que pode aparecer |
|---|---|---|
| Divórcio ou fim de união estável | Na própria escritura de divórcio ou em escritura de partilha posterior | Sobre a parte que um recebe a mais que o outro |
| Herança | Na escritura de inventário e partilha | ITCD de 5% sobre a herança em Minas, com desconto de 15% se pago até o dia 90 do falecimento |
O que precisa estar resolvido antes
- Acordo entre todos sobre a divisão.
- Lista de bens com documentos: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos.
- Na herança: inventário aberto e ITCD declarado à Secretaria de Fazenda de Minas.
Depois da escritura
Cada imóvel só passa para o nome de quem o recebeu com o registro da escritura no Registro de Imóveis da cidade. Até lá, a matrícula continua no nome anterior.
Perguntas frequentes
Posso fazer a partilha anos depois do divórcio?
Sim. A partilha pode ser feita depois, por escritura, desde que as partes estejam de acordo.
A divisão precisa ser meio a meio?
Não. Quem decide é o casal ou os herdeiros. Quando alguém recebe mais do que a sua parte, pode haver imposto sobre a diferença.
Sem acordo, dá para fazer em cartório?
Não. Sem acordo, a partilha é feita na Justiça.
Fontes: Código Civil, arts. 1.658 a 1.688 e 2.013 a 2.022; Código de Processo Civil, arts. 610 e 733; Lei estadual 14.941/2003 (ITCD) e Decreto 43.981/2005. Conteúdo informativo, revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474.
