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Inventário em cartório em Minas Gerais: como funciona, prazos e documentos

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Aqui você entende quando isso é possível, o que reunir, quanto custa pela tabela oficial e quais são os prazos do ITCD em Minas Gerais.

Sabemos que esse assunto chega num momento difícil. A ideia desta página é deixar o caminho claro, para que você possa resolver uma etapa de cada vez.

Revisado por [Nome da advogada], OAB/MG [nº] Atualizado em Fontes oficiais

O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser feito

Resposta curta

É o inventário feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo e há advogado acompanhando. Desde 2024 também vale com herdeiro menor ou incapaz, com regras próprias.

Inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e define como esse patrimônio será dividido entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e aplicações continuam no nome da pessoa falecida e não podem ser transferidos ou vendidos de forma regular.

Desde 2007, a lei permite que o inventário seja feito em cartório de notas quando não há disputa entre os herdeiros. Hoje a regra está no Código de Processo Civil (art. 610)3 e na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça1, atualizada pelas Resoluções 571/20242 e 695/2026.

Requisitos

  • Acordo entre todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro, se houver, sobre a divisão dos bens.
  • Assistência de advogado, que pode ser comum a todos ou de cada parte.
  • Declaração do ITCD à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. O pagamento deixou de ser condição para a escritura em agosto de 2026, mas o imposto continua devido.
  • Nomeação de um inventariante, que representa o espólio durante o procedimento.

Situações com regras próprias

Herdeiro menor de idade ou incapaz
Admitido desde a Resolução CNJ 571/2024. Ele precisa receber sua parte em frações ideais de cada bem, e a escritura só produz efeitos com manifestação favorável do Ministério Público. Em Minas, essa manifestação é feita por meio eletrônico. Se houver impugnação, o caso vai para a Justiça.
Testamento
O testamento deve antes passar por ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Com a autorização do juízo e havendo acordo, a partilha pode ser feita em cartório.
Gravidez de herdeiro do falecido (nascituro)
É preciso aguardar o nascimento e o registro da criança.
Herdeiros que não chegam a um acordo
O caminho é o inventário judicial, em que o juiz decide os pontos em disputa.

Inventário em cartório ou na Justiça: diferenças

Resposta curta

Os dois chegam ao mesmo resultado, a partilha com validade para registro. O cartório costuma levar semanas e exige acordo; a Justiça é obrigatória quando há disputa e pode levar anos.

Em cartórioNa Justiça
Prazo médioSemanas, depois de reunidos os documentosDe meses a anos, conforme a complexidade e a vara
Acordo entre herdeirosObrigatórioNão é obrigatório; o juiz resolve as divergências
Menor ou incapazPossível, com partilha em frações ideais e parecer favorável do Ministério PúblicoPossível
CustosEmolumentos pela tabela oficial, ITCD e honoráriosCustas judiciais, ITCD e honorários
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Atendimento a distânciaSim, pelo e-NotariadoProcesso eletrônico, com eventuais audiências

Prazos médios são referências gerais e variam caso a caso.

Passo a passo do inventário em cartório

Resposta curta

Conversa com a advogada, reunião dos documentos, declaração do ITCD, minuta da partilha, assinatura da escritura e registro dos bens em nome dos herdeiros.

  1. Conversa inicial com a advogada

    Ela entende quem são os herdeiros, quais bens existem e se o caso pode seguir em cartório.

  2. Reunião dos documentos

    Certidões da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens. A lista completa está logo abaixo.

  3. Declaração do ITCD

    A declaração de bens é feita no sistema e-ITCD da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que confere os valores. Pagar em até 90 dias garante o desconto de 15%.

  4. Minuta da partilha

    A advogada prepara a proposta de divisão dos bens, que é revisada por todos os herdeiros e pelo cartório.

  5. Assinatura da escritura

    Presencialmente no tabelionato ou por videoconferência no e-Notariado, com assinatura digital.

  6. Registro e transferências

    Com a escritura, os imóveis são registrados no cartório de registro de imóveis e veículos, contas e aplicações são transferidos.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Resposta curta

Certidão de óbito e documentos da pessoa falecida, documentos de cada herdeiro e cônjuge, documentos de cada bem e a declaração do ITCD. Certidões têm validade curta, então vale pedir orientação antes de emitir tudo.

Da pessoa falecida

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento atualizada ou de nascimento, se solteira
  • Pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC)
  • Certidões de débitos federais, estaduais e municipais
  • Comprovante do último endereço

Dos herdeiros e do cônjuge

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos do cônjuge de cada herdeiro casado
  • Comprovante de endereço, profissão e e-mail

Dos bens

  • Imóvel urbano: certidão de matrícula atualizada com ônus reais e comprovante do valor venal (IPTU)
  • Imóvel rural: matrícula, CCIR, ITR dos últimos anos e CAR
  • Veículos: documento do veículo (CRLV) e tabela de referência do valor
  • Contas e aplicações: extratos com saldo na data do falecimento
  • Empresa: contrato social, alterações e balanço ou apuração de haveres
  • Dívidas: comprovantes de dívidas deixadas, se houver

Do imposto

  • Declaração de bens e direitos no e-ITCD
  • Comprovante de pagamento (DAE) ou de reconhecimento de isenção
  • Certidão de pagamento ou de isenção emitida pela SEF-MG, quando houver

Saiba quais documentos você precisa no seu caso

Prazo para abrir o inventário e ITCD em Minas Gerais

Resposta curta

O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. O ITCD de Minas é de 5%, vence em 180 dias e tem desconto de 15% se for declarado e pago em até 90 dias. Não há mais multa por abrir o inventário depois do prazo; a multa é sobre o imposto atrasado.

Prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil (art. 611)3 determina que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento, o que na prática se fala como 60 dias. Em Minas Gerais, esse prazo não tem multa própria.

ITCD: alíquota, desconto e vencimento

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual. Em Minas Gerais, a Lei 14.941/20034 e o seu regulamento5 preveem:

  • Alíquota de 5% sobre o valor dos bens transmitidos (art. 10). A meação do cônjuge não entra na base.
  • Desconto de 15% se o imposto for pago em até 90 dias do falecimento, desde que a declaração de bens também seja entregue nesse prazo (Decreto 43.981/2005, art. 23).
  • Vencimento em 180 dias contados do falecimento (art. 13, I).

Multa por atraso no ITCD

  • Até o 30º dia de atraso: 0,15% do imposto por dia.
  • Do 31º ao 60º dia: 9% do imposto.
  • Depois do 60º dia: 12% do imposto, além de juros (art. 22, I).
  • Se o Fisco autuar antes do pagamento: multa de revalidação de 50% do imposto, com reduções para pagamento rápido (art. 22, II).

Minas Gerais já teve uma multa específica para inventário não aberto no prazo, que foi revogada. Hoje o custo de deixar para depois aparece no ITCD: perda do desconto e, passados 180 dias, multa e juros.

Isenções mais comuns

  • Imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), quando é o único imóvel do monte e o total partilhável não passa de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20).
  • Móveis e aparelhos de uso doméstico que guarnecem a residência da família.

O que mudou em agosto de 2026

Até agosto de 2026, o cartório só lavrava a escritura depois do ITCD pago. A Resolução CNJ 695/2026, aprovada pelo Plenário em 18 de agosto, mudou o art. 15 da Resolução 35/20071: a escritura não depende mais da comprovação do pagamento prévio.

  • Na escritura, as partes declaram que conhecem a obrigação de apurar e pagar o ITCD, com menção a eventual isenção.
  • Se o imposto não tiver sido pago, o tabelião comunica a escritura ao Fisco em até 5 dias.
  • O imposto continua devido, com os mesmos prazos, desconto e multas. O registro dos imóveis em nome dos herdeiros ainda pode esbarrar na comprovação do imposto.

Base: CPC, art. 611; Lei estadual 14.941/2003, arts. 3º, 10, 13 e 22; Decreto 43.981/2005, art. 23; Resolução CNJ 35/2007, art. 15, com a redação da Resolução 695/2026. UFEMG de 2026: R$ 5,7899. Confira a regra vigente na data do falecimento.

Quanto custa um inventário em cartório em MG

Resposta curta

Em 2026, a escritura vai de R$ 2.326,51 (bens de até R$ 70 mil) a R$ 8.582,97 (até R$ 3,2 milhões). Somam-se o ITCD de 5%, o registro de cada imóvel e os honorários. Para um imóvel de R$ 500 mil, sem meação, escritura, registro e ITCD com desconto ficam perto de R$ 32 mil.

Emolumentos do cartório de notas
Tabela oficial fixada pela Corregedoria do TJMG6, igual em qualquer tabelionato do estado, com a Taxa de Fiscalização Judiciária incluída. A base exclui a meação do cônjuge, e havendo mais de um imóvel cada um é enquadrado pelo seu valor.
ITCD
5% sobre a herança, salvo isenção, com desconto de 15% em até 90 dias.
Registro de imóveis
Pela mesma tabela de faixas, um registro por imóvel sobre o seu valor integral, mais taxas do Detran para veículos.
Honorários advocatícios
Combinados com a advogada conforme o caso, observando a tabela de honorários da OAB/MG.

Tabela de escrituras com valor (2026)

Valor dos bens (base)Valor final ao usuário
De R$ 56.000,01 a R$ 70.000,00R$ 2.326,51
De R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00R$ 3.721,52
De R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00R$ 4.238,32
De R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00R$ 4.772,07
De R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00R$ 5.035,59
De R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00R$ 5.523,14
De R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00R$ 6.130,87
De R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00R$ 6.866,53
De R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00R$ 8.582,97

Trecho da Tabela 1, item 4, "b", da Portaria nº 8.664/CGJ/2025 (valores de 2026). Inventário sem bens (inventário negativo): R$ 218,41.

Quer a conta do seu caso? A calculadora usa a tabela completa, o ITCD com e sem desconto, o registro de cada imóvel e os prazos a partir da data do falecimento.

Abrir a calculadora

Dá para fazer o inventário online?

Resposta curta

Sim. Pela plataforma e-Notariado, a escritura é assinada por videoconferência, com a mesma validade da escritura em papel.

Desde 2020, os cartórios de notas podem lavrar escrituras pela plataforma e-Notariado7, regulamentada pelo CNJ. A assinatura é feita por videoconferência gravada, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio cartório.

  • Herdeiros em cidades diferentes, em outro estado ou no exterior podem participar sem viajar.
  • Documentos são enviados em formato digital.
  • A escritura eletrônica tem a mesma validade da escritura em papel.

No formato online há regras de competência territorial do CNJ. A advogada confirma, no seu caso, qual tabelionato pode atender.

Divórcio extrajudicial em MG

Resposta curta

O divórcio consensual pode ser feito em cartório, inclusive online, com advogado. Em 2026, a escritura de divórcio em MG custa R$ 655,68, com acréscimo pela tabela quando há partilha desigual dos bens.

O divórcio também pode ser feito por escritura pública (CPC, art. 733). Vale o mesmo para a dissolução de união estável.

  • O casal precisa estar de acordo sobre o divórcio e a divisão dos bens.
  • Advogado é obrigatório, comum ao casal ou um para cada.
  • Com filhos menores ou incapazes, é possível desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).
  • Não pode haver gravidez.

A partilha dos bens pode ser feita na própria escritura ou depois. Quando um dos dois fica com mais da metade do patrimônio comum, o excedente de meação é cobrado pela tabela de faixas e pode gerar ITCD.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário em Minas Gerais?

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece dois meses contados do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser pago em até 180 dias do falecimento, com desconto de 15% se a declaração for entregue e o imposto pago em até 90 dias.

Existe multa se o inventário atrasar em MG?

A multa específica de Minas Gerais por não abrir o inventário no prazo foi revogada. O que gera multa é o atraso no ITCD: depois de 180 dias do falecimento, 0,15% do imposto por dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% depois disso, além de juros. Com autuação do Fisco, a multa de revalidação é de 50%.

Preciso pagar o ITCD antes de assinar a escritura de inventário?

Não mais como condição. A Resolução CNJ 695/2026, de agosto de 2026, alterou o art. 15 da Resolução 35/2007: a escritura não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD. As partes declaram ciência da obrigação e, se o imposto não foi pago, o tabelião comunica a escritura ao Fisco. O imposto continua devido, com os mesmos prazos.

Quanto custa a escritura de inventário em cartório em MG em 2026?

Segue a tabela oficial do TJMG para 2026, por faixa de valor e excluída a meação. Exemplos com a taxa de fiscalização incluída: R$ 2.326,51 para bens de até R$ 70 mil, R$ 4.238,32 entre R$ 175 mil e R$ 210 mil, R$ 5.523,14 entre R$ 420 mil e R$ 560 mil e R$ 8.582,97 entre R$ 1,68 milhão e R$ 3,2 milhões. Somam-se ITCD, registro dos imóveis e honorários.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Com os documentos em ordem, a escritura costuma ser lavrada em semanas. O que mais influencia o prazo é a reunião de certidões e a apuração do ITCD.

Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?

Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, desde que o menor ou incapaz receba sua parte em frações ideais de cada bem e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Se houver impugnação, o caso segue para a Justiça.

E se o falecido deixou testamento?

O testamento precisa antes passar por ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Com a autorização do juízo e havendo acordo entre os interessados, o inventário pode seguir em cartório.

Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial e no divórcio extrajudicial. Os herdeiros podem ter um advogado em comum ou cada um o seu.

O inventário precisa ser feito no cartório da cidade do falecido?

No atendimento presencial, as partes escolhem livremente o tabelionato de notas. No atendimento online pelo e-Notariado existem regras de competência territorial definidas pelo CNJ, que a advogada verifica em cada caso.

Herdeiro que mora em outra cidade ou no exterior pode participar?

Sim. A participação pode ser por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital notarizado, ou por procuração pública.

Quem herda um único imóvel residencial paga ITCD em MG?

Pode haver isenção. A Lei 14.941/2003 isenta o imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), desde que seja o único imóvel do monte e que o total partilhável não passe de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20). A isenção é reconhecida pela Secretaria de Fazenda na declaração do ITCD.

O que acontece se o inventário não for feito?

Os bens continuam em nome de quem faleceu. Imóveis não podem ser vendidos ou transferidos regularmente, e o ITCD em atraso acumula multa e juros.

O que é inventário negativo?

É a escritura que declara que a pessoa falecida não deixou bens. Pode ser necessária, por exemplo, para o cônjuge sobrevivente se casar novamente sem restrição de regime de bens.

É possível fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. Também é necessário que o casal esteja de acordo e que não haja gravidez.

Sobre a advogada

[Nome da advogada]OAB/MG [nº] · confira a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados

[Formação, tempo de atuação em direito de família e sucessões e cidade de atuação. Texto curto, em primeira ou terceira pessoa, sem menção a resultados.]

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Fontes oficiais

Todas as regras desta página foram conferidas nas fontes abaixo em 13 de outubro de 2026.

  1. Resolução CNJ 35/2007, texto consolidadoInventário, partilha e divórcio em cartório. Art. 15 alterado pela Resolução CNJ 695/2026 (ITCD não é mais condição para a escritura).
  2. Resolução CNJ 571/2024Herdeiro menor ou incapaz, testamento e venda de bens do espólio.
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Arts. 610, 611 e 733.
  4. Lei estadual 14.941/2003 (ITCD de Minas Gerais)Arts. 3º (isenções), 10 (alíquota), 13 (prazo) e 22 (multas).
  5. Decreto estadual 43.981/2005 (Regulamento do ITCD)Art. 23: desconto de 15% em 90 dias.
  6. Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMGTabelas de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária para 2026 (Lei estadual 15.424/2004).
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