Inventário em cartório em Minas Gerais: como funciona, prazos e documentos
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Aqui você entende quando isso é possível, o que reunir, quanto custa pela tabela oficial e quais são os prazos do ITCD em Minas Gerais.
Sabemos que esse assunto chega num momento difícil. A ideia desta página é deixar o caminho claro, para que você possa resolver uma etapa de cada vez.
Revisado por [Nome da advogada], OAB/MG [nº] Atualizado em Fontes oficiais
O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser feito
É o inventário feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo e há advogado acompanhando. Desde 2024 também vale com herdeiro menor ou incapaz, com regras próprias.
Inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e define como esse patrimônio será dividido entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e aplicações continuam no nome da pessoa falecida e não podem ser transferidos ou vendidos de forma regular.
Desde 2007, a lei permite que o inventário seja feito em cartório de notas quando não há disputa entre os herdeiros. Hoje a regra está no Código de Processo Civil (art. 610)3 e na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça1, atualizada pelas Resoluções 571/20242 e 695/2026.
Requisitos
- Acordo entre todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro, se houver, sobre a divisão dos bens.
- Assistência de advogado, que pode ser comum a todos ou de cada parte.
- Declaração do ITCD à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. O pagamento deixou de ser condição para a escritura em agosto de 2026, mas o imposto continua devido.
- Nomeação de um inventariante, que representa o espólio durante o procedimento.
Situações com regras próprias
- Herdeiro menor de idade ou incapaz
- Admitido desde a Resolução CNJ 571/2024. Ele precisa receber sua parte em frações ideais de cada bem, e a escritura só produz efeitos com manifestação favorável do Ministério Público. Em Minas, essa manifestação é feita por meio eletrônico. Se houver impugnação, o caso vai para a Justiça.
- Testamento
- O testamento deve antes passar por ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Com a autorização do juízo e havendo acordo, a partilha pode ser feita em cartório.
- Gravidez de herdeiro do falecido (nascituro)
- É preciso aguardar o nascimento e o registro da criança.
- Herdeiros que não chegam a um acordo
- O caminho é o inventário judicial, em que o juiz decide os pontos em disputa.
Inventário em cartório ou na Justiça: diferenças
Os dois chegam ao mesmo resultado, a partilha com validade para registro. O cartório costuma levar semanas e exige acordo; a Justiça é obrigatória quando há disputa e pode levar anos.
| Em cartório | Na Justiça | |
|---|---|---|
| Prazo médio | Semanas, depois de reunidos os documentos | De meses a anos, conforme a complexidade e a vara |
| Acordo entre herdeiros | Obrigatório | Não é obrigatório; o juiz resolve as divergências |
| Menor ou incapaz | Possível, com partilha em frações ideais e parecer favorável do Ministério Público | Possível |
| Custos | Emolumentos pela tabela oficial, ITCD e honorários | Custas judiciais, ITCD e honorários |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Atendimento a distância | Sim, pelo e-Notariado | Processo eletrônico, com eventuais audiências |
Prazos médios são referências gerais e variam caso a caso.
Passo a passo do inventário em cartório
Conversa com a advogada, reunião dos documentos, declaração do ITCD, minuta da partilha, assinatura da escritura e registro dos bens em nome dos herdeiros.
Conversa inicial com a advogada
Ela entende quem são os herdeiros, quais bens existem e se o caso pode seguir em cartório.
Reunião dos documentos
Certidões da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens. A lista completa está logo abaixo.
Declaração do ITCD
A declaração de bens é feita no sistema e-ITCD da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que confere os valores. Pagar em até 90 dias garante o desconto de 15%.
Minuta da partilha
A advogada prepara a proposta de divisão dos bens, que é revisada por todos os herdeiros e pelo cartório.
Assinatura da escritura
Presencialmente no tabelionato ou por videoconferência no e-Notariado, com assinatura digital.
Registro e transferências
Com a escritura, os imóveis são registrados no cartório de registro de imóveis e veículos, contas e aplicações são transferidos.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Certidão de óbito e documentos da pessoa falecida, documentos de cada herdeiro e cônjuge, documentos de cada bem e a declaração do ITCD. Certidões têm validade curta, então vale pedir orientação antes de emitir tudo.
Da pessoa falecida
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada ou de nascimento, se solteira
- Pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver
- Certidão negativa de testamento (CENSEC)
- Certidões de débitos federais, estaduais e municipais
- Comprovante do último endereço
Dos herdeiros e do cônjuge
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos do cônjuge de cada herdeiro casado
- Comprovante de endereço, profissão e e-mail
Dos bens
- Imóvel urbano: certidão de matrícula atualizada com ônus reais e comprovante do valor venal (IPTU)
- Imóvel rural: matrícula, CCIR, ITR dos últimos anos e CAR
- Veículos: documento do veículo (CRLV) e tabela de referência do valor
- Contas e aplicações: extratos com saldo na data do falecimento
- Empresa: contrato social, alterações e balanço ou apuração de haveres
- Dívidas: comprovantes de dívidas deixadas, se houver
Do imposto
- Declaração de bens e direitos no e-ITCD
- Comprovante de pagamento (DAE) ou de reconhecimento de isenção
- Certidão de pagamento ou de isenção emitida pela SEF-MG, quando houver
Prazo para abrir o inventário e ITCD em Minas Gerais
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. O ITCD de Minas é de 5%, vence em 180 dias e tem desconto de 15% se for declarado e pago em até 90 dias. Não há mais multa por abrir o inventário depois do prazo; a multa é sobre o imposto atrasado.
Prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil (art. 611)3 determina que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento, o que na prática se fala como 60 dias. Em Minas Gerais, esse prazo não tem multa própria.
ITCD: alíquota, desconto e vencimento
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual. Em Minas Gerais, a Lei 14.941/20034 e o seu regulamento5 preveem:
- Alíquota de 5% sobre o valor dos bens transmitidos (art. 10). A meação do cônjuge não entra na base.
- Desconto de 15% se o imposto for pago em até 90 dias do falecimento, desde que a declaração de bens também seja entregue nesse prazo (Decreto 43.981/2005, art. 23).
- Vencimento em 180 dias contados do falecimento (art. 13, I).
Multa por atraso no ITCD
- Até o 30º dia de atraso: 0,15% do imposto por dia.
- Do 31º ao 60º dia: 9% do imposto.
- Depois do 60º dia: 12% do imposto, além de juros (art. 22, I).
- Se o Fisco autuar antes do pagamento: multa de revalidação de 50% do imposto, com reduções para pagamento rápido (art. 22, II).
Minas Gerais já teve uma multa específica para inventário não aberto no prazo, que foi revogada. Hoje o custo de deixar para depois aparece no ITCD: perda do desconto e, passados 180 dias, multa e juros.
Isenções mais comuns
- Imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), quando é o único imóvel do monte e o total partilhável não passa de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20).
- Móveis e aparelhos de uso doméstico que guarnecem a residência da família.
O que mudou em agosto de 2026
Até agosto de 2026, o cartório só lavrava a escritura depois do ITCD pago. A Resolução CNJ 695/2026, aprovada pelo Plenário em 18 de agosto, mudou o art. 15 da Resolução 35/20071: a escritura não depende mais da comprovação do pagamento prévio.
- Na escritura, as partes declaram que conhecem a obrigação de apurar e pagar o ITCD, com menção a eventual isenção.
- Se o imposto não tiver sido pago, o tabelião comunica a escritura ao Fisco em até 5 dias.
- O imposto continua devido, com os mesmos prazos, desconto e multas. O registro dos imóveis em nome dos herdeiros ainda pode esbarrar na comprovação do imposto.
Base: CPC, art. 611; Lei estadual 14.941/2003, arts. 3º, 10, 13 e 22; Decreto 43.981/2005, art. 23; Resolução CNJ 35/2007, art. 15, com a redação da Resolução 695/2026. UFEMG de 2026: R$ 5,7899. Confira a regra vigente na data do falecimento.
Quanto custa um inventário em cartório em MG
Em 2026, a escritura vai de R$ 2.326,51 (bens de até R$ 70 mil) a R$ 8.582,97 (até R$ 3,2 milhões). Somam-se o ITCD de 5%, o registro de cada imóvel e os honorários. Para um imóvel de R$ 500 mil, sem meação, escritura, registro e ITCD com desconto ficam perto de R$ 32 mil.
- Emolumentos do cartório de notas
- Tabela oficial fixada pela Corregedoria do TJMG6, igual em qualquer tabelionato do estado, com a Taxa de Fiscalização Judiciária incluída. A base exclui a meação do cônjuge, e havendo mais de um imóvel cada um é enquadrado pelo seu valor.
- ITCD
- 5% sobre a herança, salvo isenção, com desconto de 15% em até 90 dias.
- Registro de imóveis
- Pela mesma tabela de faixas, um registro por imóvel sobre o seu valor integral, mais taxas do Detran para veículos.
- Honorários advocatícios
- Combinados com a advogada conforme o caso, observando a tabela de honorários da OAB/MG.
Tabela de escrituras com valor (2026)
| Valor dos bens (base) | Valor final ao usuário |
|---|---|
| De R$ 56.000,01 a R$ 70.000,00 | R$ 2.326,51 |
| De R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 3.721,52 |
| De R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 | R$ 4.238,32 |
| De R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 4.772,07 |
| De R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00 | R$ 5.035,59 |
| De R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 5.523,14 |
| De R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00 | R$ 6.130,87 |
| De R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00 | R$ 6.866,53 |
| De R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00 | R$ 8.582,97 |
Trecho da Tabela 1, item 4, "b", da Portaria nº 8.664/CGJ/2025 (valores de 2026). Inventário sem bens (inventário negativo): R$ 218,41.
Quer a conta do seu caso? A calculadora usa a tabela completa, o ITCD com e sem desconto, o registro de cada imóvel e os prazos a partir da data do falecimento.
Abrir a calculadoraDá para fazer o inventário online?
Sim. Pela plataforma e-Notariado, a escritura é assinada por videoconferência, com a mesma validade da escritura em papel.
Desde 2020, os cartórios de notas podem lavrar escrituras pela plataforma e-Notariado7, regulamentada pelo CNJ. A assinatura é feita por videoconferência gravada, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio cartório.
- Herdeiros em cidades diferentes, em outro estado ou no exterior podem participar sem viajar.
- Documentos são enviados em formato digital.
- A escritura eletrônica tem a mesma validade da escritura em papel.
No formato online há regras de competência territorial do CNJ. A advogada confirma, no seu caso, qual tabelionato pode atender.
Divórcio extrajudicial em MG
O divórcio consensual pode ser feito em cartório, inclusive online, com advogado. Em 2026, a escritura de divórcio em MG custa R$ 655,68, com acréscimo pela tabela quando há partilha desigual dos bens.
O divórcio também pode ser feito por escritura pública (CPC, art. 733). Vale o mesmo para a dissolução de união estável.
- O casal precisa estar de acordo sobre o divórcio e a divisão dos bens.
- Advogado é obrigatório, comum ao casal ou um para cada.
- Com filhos menores ou incapazes, é possível desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).
- Não pode haver gravidez.
A partilha dos bens pode ser feita na própria escritura ou depois. Quando um dos dois fica com mais da metade do patrimônio comum, o excedente de meação é cobrado pela tabela de faixas e pode gerar ITCD.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário em Minas Gerais?
O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece dois meses contados do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser pago em até 180 dias do falecimento, com desconto de 15% se a declaração for entregue e o imposto pago em até 90 dias.
Existe multa se o inventário atrasar em MG?
A multa específica de Minas Gerais por não abrir o inventário no prazo foi revogada. O que gera multa é o atraso no ITCD: depois de 180 dias do falecimento, 0,15% do imposto por dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% depois disso, além de juros. Com autuação do Fisco, a multa de revalidação é de 50%.
Preciso pagar o ITCD antes de assinar a escritura de inventário?
Não mais como condição. A Resolução CNJ 695/2026, de agosto de 2026, alterou o art. 15 da Resolução 35/2007: a escritura não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD. As partes declaram ciência da obrigação e, se o imposto não foi pago, o tabelião comunica a escritura ao Fisco. O imposto continua devido, com os mesmos prazos.
Quanto custa a escritura de inventário em cartório em MG em 2026?
Segue a tabela oficial do TJMG para 2026, por faixa de valor e excluída a meação. Exemplos com a taxa de fiscalização incluída: R$ 2.326,51 para bens de até R$ 70 mil, R$ 4.238,32 entre R$ 175 mil e R$ 210 mil, R$ 5.523,14 entre R$ 420 mil e R$ 560 mil e R$ 8.582,97 entre R$ 1,68 milhão e R$ 3,2 milhões. Somam-se ITCD, registro dos imóveis e honorários.
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Com os documentos em ordem, a escritura costuma ser lavrada em semanas. O que mais influencia o prazo é a reunião de certidões e a apuração do ITCD.
Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, desde que o menor ou incapaz receba sua parte em frações ideais de cada bem e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Se houver impugnação, o caso segue para a Justiça.
E se o falecido deixou testamento?
O testamento precisa antes passar por ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Com a autorização do juízo e havendo acordo entre os interessados, o inventário pode seguir em cartório.
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial e no divórcio extrajudicial. Os herdeiros podem ter um advogado em comum ou cada um o seu.
O inventário precisa ser feito no cartório da cidade do falecido?
No atendimento presencial, as partes escolhem livremente o tabelionato de notas. No atendimento online pelo e-Notariado existem regras de competência territorial definidas pelo CNJ, que a advogada verifica em cada caso.
Herdeiro que mora em outra cidade ou no exterior pode participar?
Sim. A participação pode ser por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital notarizado, ou por procuração pública.
Quem herda um único imóvel residencial paga ITCD em MG?
Pode haver isenção. A Lei 14.941/2003 isenta o imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), desde que seja o único imóvel do monte e que o total partilhável não passe de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20). A isenção é reconhecida pela Secretaria de Fazenda na declaração do ITCD.
O que acontece se o inventário não for feito?
Os bens continuam em nome de quem faleceu. Imóveis não podem ser vendidos ou transferidos regularmente, e o ITCD em atraso acumula multa e juros.
O que é inventário negativo?
É a escritura que declara que a pessoa falecida não deixou bens. Pode ser necessária, por exemplo, para o cônjuge sobrevivente se casar novamente sem restrição de regime de bens.
É possível fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde que guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. Também é necessário que o casal esteja de acordo e que não haja gravidez.
Sobre a advogada
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[Formação, tempo de atuação em direito de família e sucessões e cidade de atuação. Texto curto, em primeira ou terceira pessoa, sem menção a resultados.]
Atende herdeiros e casais de todo o estado de Minas Gerais, presencialmente ou a distância, em inventários e divórcios consensuais feitos em cartório.
Como funciona o primeiro contato
- Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. As informações ficam sob sigilo profissional.
- A advogada responde em horário comercial e explica se o caso pode ir para o cartório e quais documentos reunir.
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Canal oficial. O atendimento é feito só pelo WhatsApp [número] e pelo formulário deste site. Não pedimos depósito para "liberar" bens, taxas por mensagem nem pagamentos a terceiros. Em caso de dúvida, confirme antes de qualquer transferência.
Tire suas dúvidas com uma advogada
Conte um pouco sobre a situação. As respostas ajudam a advogada a entender se o caso pode ser feito em cartório e quais documentos serão necessários. O retorno é feito pelo WhatsApp informado.
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Enquanto isso, você pode rever a lista de documentos ou estimar os custos.
Fontes oficiais
Todas as regras desta página foram conferidas nas fontes abaixo em 13 de outubro de 2026.
- Resolução CNJ 35/2007, texto consolidadoInventário, partilha e divórcio em cartório. Art. 15 alterado pela Resolução CNJ 695/2026 (ITCD não é mais condição para a escritura).
- Resolução CNJ 571/2024Herdeiro menor ou incapaz, testamento e venda de bens do espólio.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Arts. 610, 611 e 733.
- Lei estadual 14.941/2003 (ITCD de Minas Gerais)Arts. 3º (isenções), 10 (alíquota), 13 (prazo) e 22 (multas).
- Decreto estadual 43.981/2005 (Regulamento do ITCD)Art. 23: desconto de 15% em 90 dias.
- Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMGTabelas de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária para 2026 (Lei estadual 15.424/2004).
- e-NotariadoPlataforma oficial dos cartórios de notas para atos eletrônicos.