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Separação · Minas Gerais

Separação ou divórcio: qual caminho faz sentido hoje

Desde a decisão do STF de 2023, a separação deixou de ser etapa obrigatória antes do divórcio. Quem quer encerrar o casamento pode ir direto ao divórcio.

Revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474Ver os guias

Pessoa escrevendo à caneta sobre uma folha de papel

Três situações que costumam ser confundidas

SituaçãoO que éEncerra o casamento?
Separação de fatoO casal deixa de viver junto, sem nenhum papelNão
Separação de corposDecisão judicial que autoriza um dos dois a sair de casaNão
DivórcioPor escritura em cartório, com acordo, ou na JustiçaSim

Por que a separação de fato não basta

Enquanto não há divórcio, os bens continuam ligados pelo regime do casamento e a pessoa não pode se casar de novo. Um imóvel comprado nesse período pode entrar na conta do casal, dependendo do caso.

O caminho mais simples, quando há acordo

Com acordo, o divórcio e a partilha podem ser feitos por escritura em cartório, com advogado. Quando há filho menor, guarda, visitas e pensão são resolvidas na Justiça antes.

Veja como funciona o divórcio em cartório.

Perguntas frequentes

Ainda existe separação judicial?

Desde o julgamento do STF de 2023 (Tema 1.053), a separação não é mais requisito para o divórcio. Quem quer encerrar o casamento pode pedir o divórcio diretamente.

Estou separado de fato há anos. Os bens comprados depois são do casal?

Depende do regime de bens e da prova da data da separação. A análise é feita caso a caso.

Fontes: Constituição Federal, art. 226, § 6º (EC 66/2010); STF, RE 1.167.478 (Tema 1.053, 2023); Código de Processo Civil, art. 733. Conteúdo informativo, revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474.