Três situações que costumam ser confundidas
| Situação | O que é | Encerra o casamento? |
|---|---|---|
| Separação de fato | O casal deixa de viver junto, sem nenhum papel | Não |
| Separação de corpos | Decisão judicial que autoriza um dos dois a sair de casa | Não |
| Divórcio | Por escritura em cartório, com acordo, ou na Justiça | Sim |
Por que a separação de fato não basta
Enquanto não há divórcio, os bens continuam ligados pelo regime do casamento e a pessoa não pode se casar de novo. Um imóvel comprado nesse período pode entrar na conta do casal, dependendo do caso.
O caminho mais simples, quando há acordo
Com acordo, o divórcio e a partilha podem ser feitos por escritura em cartório, com advogado. Quando há filho menor, guarda, visitas e pensão são resolvidas na Justiça antes.
Veja como funciona o divórcio em cartório.
Perguntas frequentes
Ainda existe separação judicial?
Desde o julgamento do STF de 2023 (Tema 1.053), a separação não é mais requisito para o divórcio. Quem quer encerrar o casamento pode pedir o divórcio diretamente.
Estou separado de fato há anos. Os bens comprados depois são do casal?
Depende do regime de bens e da prova da data da separação. A análise é feita caso a caso.
Fontes: Constituição Federal, art. 226, § 6º (EC 66/2010); STF, RE 1.167.478 (Tema 1.053, 2023); Código de Processo Civil, art. 733. Conteúdo informativo, revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474.
