# Inventário MG > Portal informativo sobre inventário extrajudicial (em cartório) e divórcio extrajudicial em Minas Gerais, mantido por advogada inscrita na OAB/MG ([Nome da advogada], OAB/MG [nº]). Não é um cartório. Conteúdo revisado em 13/10/2026, com fontes oficiais. ## Páginas - [Inventário em cartório em MG: como funciona, prazos e documentos](https://inventariomg.com.br/): requisitos, cartório x Justiça, passo a passo, documentos, ITCD, custos 2026, e-Notariado, divórcio, perguntas frequentes e fontes. - [Calculadora de custos do inventário em MG](https://inventariomg.com.br/calculadora-inventario-mg/): escritura pela tabela do TJMG de 2026, ITCD com e sem desconto, registro de imóveis e prazos a partir da data do falecimento. - [Guias](https://inventariomg.com.br/guias/): índice dos guias temáticos. ## Fatos principais (Minas Gerais, 2026) - Inventário em cartório: exige acordo entre todos os herdeiros e advogado (CPC, art. 610; Res. CNJ 35/2007). - Herdeiro menor ou incapaz: possível em cartório desde a Res. CNJ 571/2024, com partilha em frações ideais e manifestação favorável do Ministério Público. - Testamento: exige antes ação judicial de abertura, registro e cumprimento; com autorização do juiz e acordo, a partilha pode ir ao cartório. - ITCD não é mais condição para a escritura: Res. CNJ 695/2026 (Plenário em 18/08/2026) alterou o art. 15 da Res. 35/2007. O tabelião comunica a escritura ao Fisco em 5 dias se o imposto não foi pago. O imposto continua devido. - Prazo para abrir o inventário: 2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Em MG não há multa própria por esse atraso (a antiga multa foi revogada). - ITCD MG: alíquota de 5% (Lei 14.941/2003, art. 10); vencimento em 180 dias do falecimento (art. 13, I); desconto de 15% se declarado e pago em até 90 dias (Decreto 43.981/2005, art. 23). - Multa de mora do ITCD (art. 22, I): 0,15% ao dia até 30 dias; 9% do 31º ao 60º dia; 12% depois, além de juros. Com autuação: multa de revalidação de 50% (art. 22, II). - Isenção: imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), se for o único imóvel e o monte não passar de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20) (art. 3º, I, "a"). UFEMG 2026: R$ 5,7899. - Emolumentos 2026 (Portaria TJMG nº 8.664/CGJ/2025, Tabela 1, item 4 "b", valor final com Taxa de Fiscalização Judiciária), aplicados ao inventário excluída a meação: até R$ 70 mil, R$ 2.326,51; de R$ 175 mil a R$ 210 mil, R$ 4.238,32; de R$ 420 mil a R$ 560 mil, R$ 5.523,14; de R$ 840 mil a R$ 1,12 milhão, R$ 6.866,53; de R$ 1,68 milhão a R$ 3,2 milhões, R$ 8.582,97. Inventário negativo: R$ 218,41. Escritura de divórcio: R$ 655,68. - Registro de imóveis: mesma tabela de faixas, um registro por imóvel sobre o valor integral (Tabela 4, item 5 "e", nota XVI). - Exemplo: um imóvel de R$ 500 mil, sem meação: escritura R$ 5.523,14 + registro R$ 5.523,14 + ITCD R$ 21.250,00 (com desconto) = R$ 32.296,28, sem honorários e certidões. - Online: escrituras pelo e-Notariado, por videoconferência, com a mesma validade da escritura em papel. ## Fontes oficiais - Resolução CNJ 35/2007 consolidada: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179 - Resolução CNJ 571/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705 - Código de Processo Civil: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm - Lei MG 14.941/2003: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l14941_2003.html - Decreto MG 43.981/2005: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/d43981_2005.html - Portaria TJMG nº 8.664/CGJ/2025: https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpo86642025.pdf ## Observação Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto. Não há promessa de resultado nem divulgação de honorários (Provimento OAB 205/2021).